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SC: Zanin suspende normas que dispensam vacina para matrícula escolar

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Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar, suspendeu todas as normas e decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.

Com as voltas as aulas, Zanin entendeu como sendo urgente a concessão da liminar.

Segundo o ministro, todos os brasileiros e brasileiras têm direito de conviver num ambiente sanitariamente seguro, e isso se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.

No caso de crianças e adolescentes, a necessidade de proteção está reforçada pelo ECA, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ministro cita ainda que, no caso das vacinas contra a covid-19, já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes.

Entre os municípios atingidos pela decisão estão: a capital Florianópolis, Joinville, Balneário Camboriú, Criciúma, Brusque e Blumenau.

A decisão atende a pedido apresentado pelo Psol e ainda será julgada pelo plenário do STF.

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